Comissão aprova projeto com 12 vagas para o TRT/AL


JC Concurso, 11/08/2015

Foi aprovado, no último dia 5 de agosto, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 7910-14, que trata da criação de 12 vagas efetivas para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), com sede em Maceió, no Estado do Alagoas.
 
As oportunidades são destinadas ao cargo de analista judiciário - especializado em tecnologia da informação (TI), função que exige o nível superior completo.
 
De autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a proposta, que também já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que um tribunal que possui entre 501 e 1.500 usuários de TI necessita de, no mínimo, 5% de força de trabalho que realize as funções específicas da área. Em resolução, o CNJ fixa em 35 a quantidade mínima de profissionais de informática no quadro permanente do TRT/AL.

De acordo com o ministro que assina o PL e presidente do TST, Antônio José Barros Levenhagen, o TRT/AL conta com 11 servidores em cargo efetivo para atender 698 usuários internos de recursos de tecnologia da informação, entre magistrados, servidores e estagiários. “Com a criação de 12 novos cargos de analista judiciário, o TRT passaria a contar com 21 servidores com gasto efetivo na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), implicando um quantitativo abaixo do mínimo disposto na resolução do CNJ”, afirma Levenhagen na justificativa do projeto.
 
Último concurso do TRT/AL
O último processo seletivo feito pelo TRT/AL foi em 2013, quando o Tribunal abriu sete vagas para técnico e analista. A organizadora do certame, que contou com mais de 22,8 mil inscritos, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).
Mesmo com a validade ainda em vigor – até 2016, podendo ser estendida até 2018, este concurso não poderá ser reaproveitado caso o Projeto de Lei seja aprovado, pois não consta no certame a abertura para analista judiciário na especialidade de tecnologia da informação.






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