Concurso STJ


PL que cria 670 vagas tem novo parecer

JC Concursos, 07/07/2016


O deputado Manoel Junior (PMDB/PB), relator, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, do projeto de lei 1179/2015, que cria 670 vagas para ingresso por meio de concurso público no Superior Tribunal de Justiça (STJ),divulgou, em 31 de maio, parecer indicando compatibilidade e adequação financeira e orçamentária para aprovação da proposta.


Porém, por constatar que não há dotação na lei orçamentária de 2016 para arcar com o aumento de gastos causados pela aprovação da lei, o deputado apresentou uma emenda ao projeto, determinando que sua eficácia, caso aprovada a proposta, possua caráter suspensivo até constar autorização e dotação em anexo próprio da lei orçamentária.

Com isto, o projeto pode seguir para votação na casa, mas caso aprovado, somente poderá ser colocado em prática após a comprovação de recursos para este fim.

Do total de vagas que estão sendo criadas,30 são para o cargo de técnico judiciário, com exigência de ensino médio, e 640 para analista judiciário, para quem possui formação de nível superior.

Lotação das Vagas
Todas as vagas de técnico são para a secretaria judiciária do órgão.

Já as de analistas, estão distribuídas da seguinte forma: gabinetes de ministros (165), núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos (59), secretaria judiciária (183), secretarias de órgãos julgadores (78), secretaria de controle interno (11), secretaria de comunicação social (2), secretaria de jurisprudência (5), secretaria de administração (4), secretaria de gestão predial (1), secretaria de orçamento e finanças (8), secretaria de documentação (2), secretaria de gestão de pessoas (4), secretaria de tecnologia da informação e comunicação (45), secretaria de segurança (13), gabinete escola (40) e escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (20).


Segundo o  deputado Benjamin Maranhão (SD/PB), a proposta vem acompanhada de minuciosa descrição do descompasso existente entre o atual quadro de pessoal do STJ para um melhor desempenho das elevadas atribuições imputadas à corte. “Trata-se de tribunal que recebe uma carga de recursos expressivamente mais elevada do que os que chegam ao Supremo. Se nessa última instância os processos de tal sorte se acumulam que se tornou necessário o estabelecimento de severas restrições à admissibilidade de recursos, é de se imaginar a proporção do problema enfrentado por tribunal encarregado de controvérsias disseminadas por campo tão vasto”, disse.






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