OAB XXII Exame: Novo prazo recursal para os examinados que fizeram a prova prático-profissional de Direito Constitucional


Após realizar a revisão das notas atribuídas às peças prático-profissionais dos examinandos que optaram por Direito Constituicional na 2ª fase do XXII Exame Unificado, a OAB e a FGV divulgarão hoje, 23/06, um novo resultado preliminar da referida área.

Haverá, portnto, um novo prazo para interposição de recursos, que inicia às 18h de hoje e encerra no dia 26/07 (segunda-feira), não havendo alteração no cronograma para divulgação do resultado definitivo. 


Confira abaixo o comunicado da OAB, divulgado em 21/06/17.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem e a Fundação Getulio Vargas, em observância ao princípio da isonomia e ao subitem 5.10.1 do edital de abertura do XXII Exame de Ordem Unificado, resolvem realizar, no prazo de 48h, a revisão das notas atribuídas às peças prático-profissionais dos examinandos que optaram pela disciplina de Direito Constitucional do Exame em menção, sendo publicado novo edital de aprovados na referida área, ao final do prazo supracitado.
Comunicam ainda que haverá novo prazo recursal, a ser iniciado às 18h do dia 23 de junho de 2017 e encerrado às 18h do dia 26 de junho de 2017, para os examinandos que optaram pela disciplina de Direito Constitucional.
O prazo de divulgação do resultado final do XXII EOU, previsto para o dia 4 de julho de 2017, será mantido para os examinandos da disciplina de Direito Constitucional.


AULA DE RECURSO OAB 2ª FASE XXII EXAME
Assista à aula de orientação para recurso da prova de Direito Constitucional, ministrada pelas professoreas Rafaella Leão e Tárcia, onde elas analisam a prova e apontam os aspectos passíveis de recurso. Acesse: https://goo.gl/QHZpZP.





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