BLOQUEIO DE VERBAS DA PREFEITURA DE BETIM É SUSPENSO


O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Alexandre Santiago acolheu agravo da Prefeitura de Betim e da Defensoria Pública de Minas Gerais e suspendeu liminarmente o bloqueio de R$ 47,8 milhões nas contas do município, que entraria em vigor na próxima terça-feira, 5 de novembro. O valor seria utilizado para pagar parcelas de uma suposta dívida de R$ 480 milhões da prefeitura com a construtora Andrade Gutierrez. Com a suspensão, o desembargador marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 18 de novembro.

Na decisão, Alexandre Santiago afirma que a Prefeitura de Betim e a Defensoria Pública conseguiram demonstrar que o bloqueio teria impacto negativo nos serviços públicos municipais, principalmente na educação e na saúde. “Além de (o bloqueio) afetar todo o município de Betim, afetará, principalmente, os moradores de maior vulnerabilidade, usuários do sistema municipal de saúde”, escreveu o desembargador.

No pedido de suspensão, a prefeitura e a defensoria argumentaram que o bloqueio resultaria no fechamento de 150 leitos hospitalares, duas Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e 50 equipes de Estratégia em Saúde da Família, assim como reduziria a compra de medicamentos.


Além disso, a educação integral no município ficaria inviabilizada, e haveria menos vagas no ensino infantil. Dessa forma, o bloqueio, ao impedir a prestação de serviços essenciais, estava “em patente violação aos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da continuidade da prestação dos serviços públicos”, diz trecho da decisão.


A Prefeitura de Betim informa não haver dívida com a construtora Andrade Gutierrez. A pendência seria relativa a obras que a construtora fez na cidade no início dos anos 80, como o viaduto “Jacintão”.

A base da cobrança da Andrade Gutierrez é a ata “Encerramento de obras”, datado de 1982, assinada pelo então prefeito de Betim Osvaldo Franco. Foi com base nesse documento que, em 1991, o então prefeito Ivair Nogueira reconheceu a dívida com a construtora, e a Andrade Gutierrez sustentou uma ação contra o município cobrando restos a pagar relativos às obras.

Porém, um laudo grafotécnico apresentado pela prefeitura na última quarta-feira atestou que a assinatura do ex-prefeito Osvaldo Franco era falsa e que o documento apresentava diversas incongruências.

“Era um documento estranho, e servidores da época revelaram que esse documento teria sido forjado depois da morte de Osvaldo. A perícia analisou dezenas de outras assinaturas oficiais retiradas dos documentos originais da prefeitura e constatou categoricamente: a assinatura é falsa”, disse o prefeito de Betim, Vittorio Medioli. Entre as inconsistências apontadas está o nome de Osvaldo Franco grafado com a letra “w” em vez da letra “v”.

A Procuradoria Geral de Betim entrará, nas próximas semanas, com uma ação civil pública contra a construtora Andrade Gutierrez baseada na falsidade do documento. O laudo será anexado a todas as ações já existentes da prefeitura contra a empresa.


O prefeito de Betim, Vittorio Medioli, afirmou em entrevista à rádio Super 91,7 FM que a liminar ajuda o município a avançar nas “medidas cabíveis” até a data da conciliação marcada pelo Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) para o próximo dia 18.

“Para nós, ótimo. São mais 13 dias para avançarmos com as medidas cabíveis. Mas a primeira coisa: a fraude hoje está comprovada. Não apenas a assinatura no documento do prefeito falecido Osvaldo Franco foi adulterada. O documento foi feito depois da morte. Agora, a casa caiu. E tem uma série de outras incongruências”, disse o prefeito. Medioli aproveitou para falar da necessidade de uma investigação contra a construtora Andrade Gutierrez.

“Nós não tínhamos noção da ousadia que essa construtora e o ex-prefeito tinham. Imagina, fraudar um documento, entrar em juízo fabricando um documento, falsificando a assinatura de um prefeito falecido. Formaram uma grande quadrilha. Isso é o fim do mundo. Espero que o Ministério Público reaja a isso, porque o modus operandi significa que tem muito mais coisa. Quem chega a isso, o que deve ter aprontado?”, questionou o chefe do Executivo local.

Medioli falou também sobre a decisão do desembargador Alexandre Santiago, em liminar que favoreceu o município de Betim. “Essa medida foi tomada em virtude de um agravo da Defensoria Pública, alertando sobre o risco de suspensão de atendimento aos usuários do SUS, face à condição muito precária das finanças do município, que sofreram retenção de mais de R$ 277 milhões”, disse.

Medioli ressaltou também que fará o máximo para anular a suposta dívida. “Estou muito preocupado com as consequências de tudo isso. Dou o máximo de mim para anular essa dívida. As medidas são várias, como contestar”, concluiu.


Defensor público em Betim, Bruno Freire de Jesus, que assinou o pedido para o desbloqueio de verba da prefeitura, afirmou em entrevista a O TEMPO que a Defensoria Pública deve atuar em prol dos vulneráveis, principais prejudicados no atendimento público em caso de manutenção da retenção do recurso pedida pela Andrade Gutierrez.

“A Defensoria é guardiã dos vulneráveis. Atuamos para evitar que a decisão viesse a causar colapso do serviço público da cidade”, disse. Ele afirma que a situação em que se encontrava a ação prejudicaria serviços essenciais. “O pedido é que não venha a causar desabastecimento de saúde."



Fonte: O Tempo






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