PRF - Liminar suspende provas


A 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) acaba de suspende as provas do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que estavam previstas para o próximo domingo, 09 de maio!

De acordo com a liminar concedida, é inaceitável que as autoridade federais, a quem cabe zelar pela saúde pública, implementem medidas que tenham o potencial de agravar a já delicada situação do país, em virtude da pandemia da Covid-19.

Entre as razões que fundamentaram a decisão judicial, estão:

  • O caráter heterogêneo dos novos casos e óbitos relacionados à covid-19 nas diferentes regiões do país, o que inviabilizaria a realização de um concurso de âmbito nacional.
  • A desarrazoabilidade da previsão editalícia de permitir que candidatos que atestem em duas aferições temperatura corporal superior a 37,5º, possam realizar a prova em sala especial, porquanto colocar em uma mesma sala diversos candidatos que apresentem sinais de febre pode colocar em risco candidatos que não estejam infectados, além de colocar em risco os funcionários responsáveis pela aplicação das provas.
  • A inocuidade do previsto no item 6.4 do edital do certame, o qual limitou-se a prever que “o candidato que informar que testou positivo para a Covid-19 não poderá realizar as provas”, visto que se trata de medida genérica, sem indicar a data do teste positivo que implicaria a impossibilidade da realização das provas e sem indicar a obrigatoriedade de realização de qualquer teste antes do comparecimento ao local de prova.
  • A duração da aplicação das provas (4 horas e 30 minutos), sujeitando que, caso haja algum candidato infectado, todos os demais tenham longa exposição ao vírus.

Por fim, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos reforça que está em curso no país o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o que indica uma perspectiva concreta de melhora no número de casos e na quantidade de óbitos em decorrência da Covid-19.

Assim, entendeu ser razoável aguardar a melhora da situação da saúde pública para só então realizar o concurso público, de modo a proteger a saúde dos candidatos, dos funcionários responsáveis pela aplicação das provas e da população em geral.

A referida medida se deu em razão do ajuizamento, no último dia 30, de ação popular solicitando o adiamento das provas objetivas. Segundo o pedido, não há motivo justo e adequado para a realização dos exames neste cenário pandêmico. A petição inicial ainda solicitou que sejam adotados critérios técnicos e objetivos para a remarcação da nova data do certame, inclusive a vacinação de, pelo menos, 50% da população brasileira.







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