Os devedores de pensão alimentícia receberão penas mais duras a partir de hoje, quando entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). A prisão passa a ser em regime fechado, além de o devedor ter o nome negativado em serviços de proteção ao crédito e pode ser descontado em folha. A profissional liberal Maria (nome fictício) espera que o enrijecimento possa resolver a demanda que ela tem desde 2013, quando se divorciou e a Justiça fixou ao marido o pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 1,4 mil. “O processo é muito demorado. Se ele não paga um mês, aviso ao juiz. Então, ele analisa expedir um mandato de prisão. A resposta não é rápida”, diz.Desde quando a Justiça fixou o pagamento, ela nunca recebe mais de três meses com regularidade. “Antes de chegar ao quarto mês, ele paga um pouquinho e espera mais um tempo. Torço para que melhore porque os juros do cheque especial não param. Tenho que pagar o supermercado e a escola. Não consigo parar a minha vida e a do meu filho. A responsabilidade do pai não é só financeira, mas passa por isso também.” De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de junho de 2012 a julho de 2014, foram julgadas 40.312 ações de pensão alimentícia.O levantamento só leva em conta as ações que iniciaram com o pedido de pensão alimentícia e não inclui as que a pensão possa ter sido requerida ao final, como, por exemplo, um pedido de divórcio. O último levantamento da Secretaria de Estado de Defesa Social (Sedes) indicou que, em 2014, a falta de pagamento de pensões levou para a cadeia 4.927 pessoas, sendo 4.678 deram entrada no mesmo período via sentença condenatória.A Sedes não informou os dados de 2015, mas disse que, atualmente, 214 pessoas estão em prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia. O código define que a prisão será de 30 a 90 dias e, em Minas, os presos devem ficar em celas separadas. De acordo com a secretaria, o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, em Belo Horizonte, possui uma ala isolada. Em outras unidades do estado, ficam separados dos demais detentos. “É a única pena existente no Brasil para uma dívida civil. Não se pode prender ninguém por dívida, somente em casos de não provimento de alimentos. É uma exceção à regra”, afirma o diretor dos cursos de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia da Ordem de Advogados de Minas Gerais (OAB-MG), Welington Luzia Teixeira.IMPACTOS - Na avaliação do advogado, a mudança deverá impactar nos tribunais de Justiça e nas penitenciárias do estado, sendo necessário uma restruturação para atender ao possível aumento de pedidos. Ele lembra, porém, que a detenção é a última medida a ser tomada pelo juiz, sendo possível adotar outras que podem ser mais efetivas, como reter passaporte e cartão de crédito, penhora de bens e bloquear dinheiro em conta. “Limitar a vida sem mandar prendê-lo são medidas que podem ser tomadas antes da prisão”, afirma.
Julgamentos devem ser acelerados
As mudanças no novo Código de Processo Civil deverão deixar os julgamentos mais rápidos, avalia o diretor dos cursos de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia da Ordem de Advogados de Minas Gerais (OAB-MG), Welington Luzia Teixeira. “Entre a segurança jurídica e rapidez, esse código optou pela rapidez.” Esse é o primeiro Código de Processo Civil elaborado depois da Constituição Federal de 1988.
Teixeira aponta como um dos avanços o fato de que os juízes não poderão tomar a decisão antes de ouvir as partes. “Só depois de ouvir o contraditório poderá chegar à sentença. Isso evita decisões arbitrárias e surpresas.” Outra medida que entra em vigor reduzirá o número de recursos protelatórios. Todas as vezes que um advogado entrar com um recurso que contraria a jurisprudência, o tribunal poderá arbitrar honorários recursais. “Aumentará o custo financeiro do processo. A Justiça mais cara fica mais rápida.” Na avaliação do professor de direito processual da PUC Minas, Carlos Henrique Soares, a mudança acelera as decisões, mas tira um pouco de liberdade de julgamento dos juízes. “O processo fica mais rápido, mas engessa um pouco”, pondera.
O novo código também determina maior coesão entre juízes de mesma instância e de instâncias superiores. Os magistrados deverão obedecer à jurisprudência e tribunais que pertencem e, por sua vez, os tribunais terão que seguir a jurisprudência das instâncias superiores. Outra mudança apontada como positiva pelos especialistas é que a conciliação passa a ser elemento central na resolução de problemas. Teixeira lembra que toda a ação deve iniciar com uma audiência de conciliação. “É uma forma de resolver o litígio de uma maneira mais rápida.
GANHOS O novo Código de Processo Civil foi promulgado há um ano depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. As mudanças foram sugeridas em oito audiências públicas realizadas com a comunidade jurídica. O anteprojeto que foi para o Congresso Nacional foi elaborado por uma comissão de juristas a partir das audiências públicas. “O código está mais alinhado com o estado democrático de direito. É uma ganho em termos participação e democracia”, avalia Soares. (MMC)